ETR, sociedade empresarial, resolve impugnar determinado ato administrativo emanado do município MR aduzindo sua ilegalidade. O pedido impugnativo é rejeitado por ausência de elementos apresentados pelo autor. Nesse caso, prevaleceu, de acordo com o Direito Administrativo, a denominada presunção de:
- A)eficácia
Errada, porque eficácia é a aptidão do ato para produzir efeitos, e não a presunção jurídica de validade.
- B)habilidade
Errada, porque habilidade não é atributo de ato administrativo, mas uma característica ligada à capacidade pessoal.
- C)onerosidade
Errada, porque onerosidade não é o nome de presunção administrativa; além disso, não expressa a ideia de validade presumida do ato.
- D)legitimidade
Certa, porque o ato administrativo goza de presunção de legitimidade, ou seja, presume-se válido até prova em contrário.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, os atos administrativos nascem com uma vantagem importante para a Administração: eles são presumidos válidos até prova em contrário. É isso que chamamos de presunção de legitimidade. Em outras palavras, quando o Município pratica um ato, a regra é que ele seja considerado conforme a lei, e quem alega a ilegalidade precisa demonstrar isso. Essa presunção é relativa, também chamada de juris tantum, porque pode ser afastada se alguém provar o vício. Por isso, se a empresa impugnou o ato e teve o pedido rejeitado por falta de elementos, prevaleceu justamente essa presunção: sem prova suficiente da ilegalidade, o ato continua de pé. Doutrina clássica de Direito Administrativo ensina que essa presunção abrange tanto a conformidade com a lei quanto a veracidade dos fatos afirmados pela Administração. A lógica é prática: o Estado precisa agir com alguma estabilidade, sem depender de provar tudo de novo a cada contestação. Isso não transforma o ato em intocável, só coloca o ônus da prova em quem o contesta. Por isso, o gabarito é a letra D, porque a situação descreve exatamente a presunção de legitimidade do ato administrativo, que sustenta sua validade até que apareça prova suficiente em sentido contrário.