Os chefes do executivo e seus auxiliares imediatos, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas e os representantes diplomáticos, além de outras autoridades que atuam com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público, são os agentes públicos denominados:
- A)políticos
Certa, porque descreve autoridades com funções de direção do Estado e independência funcional, características típicas dos agentes políticos.
- B)delegados
Errada, porque agentes delegados atuam por delegação do Poder Público, como concessionários e permissionários, sem essa condição de autoridade estatal do enunciado.
- C)honoríficos
Errada, porque agentes honoríficos exercem função pública transitória ou colaborativa, geralmente sem vínculo profissional, como jurados e mesários.
- D)administrativos
Errada, porque agentes administrativos são os servidores que executam atividades da Administração, e não as altas autoridades descritas na questão.
Gabarito: A
Na classificação dos agentes públicos, existem algumas categorias bem cobradas em prova: agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Aqui, a banca descreve pessoas que ocupam funções de alta direção do Estado ou exercem atribuições estatais com independência funcional, como chefes do Executivo, seus auxiliares imediatos, membros do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e representantes diplomáticos. Esses são os chamados agentes políticos. Em regra, eles formam o núcleo de decisão do Estado e atuam com prerrogativas próprias, ligadas à função de governo, direção e orientação política. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, enquadra nesse grupo exatamente esses ocupantes de funções essenciais do Estado. Perceba o detalhe importante do enunciado: ele fala de autoridades com independência funcional, exercendo atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, e estranhas ao quadro do serviço público. Isso é a cara de agente político, não de servidor comum. Em concurso, esse tipo de descrição costuma vir disfarçada, mas o foco é sempre o papel institucional e a autonomia funcional. Então, o gabarito A está correto porque a definição apresentada corresponde aos agentes políticos, e não aos demais tipos de agentes públicos. É uma questão clássica de classificação doutrinária, muito usada pela SELECON para testar se você sabe separar quem governa, quem executa e quem apenas atua por colaboração ou representação.