Com relação à duração dos contratos celebrados por empresa pública e sociedade de economia mista, é correto afirmar que o prazo:
- A)precisa ser inferior a um exercício financeiro
Errada, porque a Lei 13.303/2016 não exige que o prazo seja inferior a um exercício financeiro; há hipóteses de contratos com duração bem maior.
- B)pode ser indeterminado, desde que sua renovação seja anual e com interesses negociáveis
Errada, porque o contrato não precisa ser indeterminado com renovação anual e 'interesses negociáveis', fórmula que não existe na lei.
- C)pode ser indeterminado, desde que com repactuação a cada cinco anos, após avaliação e parecer do Ministério Público
Errada, porque não há regra de repactuação obrigatória a cada cinco anos nem necessidade de parecer do Ministério Público para esse tipo de contratação.
- D)pode exceder o limite de cinco anos para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da organização
Certa, porque a Lei 13.303/2016 admite que o prazo contratual exceda cinco anos quando o contrato estiver ligado a projetos previstos no plano de negócios e investimentos da estatal.
Gabarito: D
Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a regra dos contratos tem mais flexibilidade do que em muitas contratações da Administração direta. A Lei 13.303/2016 admite prazos compatíveis com a natureza e a execução do objeto, e também traz hipóteses em que o contrato pode durar mais tempo sem problema. Ou seja, aqui não vale aquela ideia automática de que todo contrato precisa caber em um único exercício financeiro ou que sempre exista um limite rígido e engessado. O ponto central da questão está no art. 71 da Lei 13.303/2016, que permite prazo superior a 5 anos para contratos vinculados a projetos previstos no plano de negócios e no investimento da estatal. Isso faz sentido porque certas iniciativas exigem planejamento de longo prazo, como obras, tecnologia, expansão operacional e projetos estratégicos. A lógica é: se o projeto já está no planejamento da empresa, a contratação pode acompanhar esse horizonte maior. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a autorização legal para ampliar o prazo contratual além do limite de cinco anos quando a contratação estiver ligada a projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da organização. É a lei tratando a estatal com uma dose de realidade administrativa: nem tudo se resolve em prazo curtinho. As demais alternativas inventam amarras que a lei não criou, como exigir prazo inferior a um exercício financeiro, renovação anual obrigatória, ou repactuação com participação do Ministério Público. Nada disso é regra legal para esse tema.