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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, esta pode ser usada pela administração direta para aquisições bens e contratação de serviços, NÃO podendo ser empregada na seguinte hipótese:

Gabarito: D

O pregão eletrônico, no Decreto nº 10.024/2019, foi pensado para contratar bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. A lógica aqui é simplicidade com competitividade: se dá para comparar propostas de forma clara, o pregão entra em campo sem cerimônia. Por isso, ele é usado com tranquilidade para comprar material de expediente, contratar impressão gráfica e até manutenção de equipamentos de informática e telefonia, desde que tudo isso seja comum no mercado e possa ser descrito de modo objetivo. O ponto central não é o nome do serviço, mas a sua natureza e a possibilidade de julgamento por critério objetivo, geralmente o menor preço. Já a recuperação de fachada e telhado de prédio não é uma contratação típica de bem ou serviço comum. Esse tipo de objeto costuma envolver obra ou serviço de engenharia, com maior complexidade técnica, medições, execução específica e, em regra, fora da lógica do pregão. O Decreto nº 10.024/2019 autoriza o pregão para bens e serviços comuns, mas não para obras e serviços especiais de engenharia. Então, a alternativa D está correta porque descreve uma contratação incompatível com o pregão eletrônico. Em prova, sempre faça essa pergunta simples: dá para padronizar e comparar objetivamente? Se a resposta for não, o pregão tende a ficar de fora.

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