O princípio básico da administração pública implícito na Constituição Federal (1988) e previsto na Lei nº 14.133/2021 que, segundo Hely Lopes Meirelles (2020), envolve a proporcionalidade, proibindo excesso, e que “objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais”, é o denominado princípio da:
- A)finalidade
Finalidade é o direcionamento do ato administrativo ao interesse público, mas não é o princípio descrito no enunciado sobre compatibilidade entre meios e fins.
- B)legalidade
Legalidade é a exigência de atuação conforme a lei, porém o trecho fala de controle de excesso e adequação da medida, o que aponta para outro princípio.
- C)moralidade
Moralidade exige atuação ética e leal da Administração, mas não é o foco da ideia de evitar restrições desnecessárias por falta de proporcionalidade.
- D)razoabilidade
É a correta, porque expressa justamente a ideia de aferir se os meios usados pela Administração são compatíveis com os fins pretendidos, sem excesso.
Gabarito: D
A questão trata de um daqueles princípios que aparecem na Constituição e também ganham reforço na Lei nº 14.133/2021: a atuação da Administração não pode ser exagerada nem desconectada do que pretende alcançar. Em outras palavras, o Poder Público até pode restringir direitos, mas só na medida necessária, sem apertar o parafuso além do ponto. É exatamente isso que a razoabilidade faz: ela serve para comparar meios e fins, verificando se a medida administrativa faz sentido, se é compatível com a finalidade buscada e se não gera sacrifício desnecessário ao administrado. Hely Lopes Meirelles explica essa ideia como um controle de compatibilidade entre o que a Administração quer fazer e o caminho escolhido, evitando excesso e abuso. Na prática, a razoabilidade funciona como um freio contra decisões desproporcionais, arbitrárias ou “pesadas demais” para resolver um problema simples. Por isso o enunciado fala em proporcionalidade, proibição de excesso e proteção contra restrições desnecessárias ou abusivas: isso é linguagem clássica de razoabilidade. Então, o gabarito é a letra D, porque o núcleo da questão está no exame de equilíbrio entre meios e fins da ação administrativa. É um princípio que ajuda a manter a Administração dentro de um padrão de bom senso jurídico, e não no modo “vale tudo”.