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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio básico da administração pública implícito na Constituição Federal (1988) e previsto na Lei nº 14.133/2021 que, segundo Hely Lopes Meirelles (2020), envolve a proporcionalidade, proibindo excesso, e que “objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais”, é o denominado princípio da:

Gabarito: D

A questão trata de um daqueles princípios que aparecem na Constituição e também ganham reforço na Lei nº 14.133/2021: a atuação da Administração não pode ser exagerada nem desconectada do que pretende alcançar. Em outras palavras, o Poder Público até pode restringir direitos, mas só na medida necessária, sem apertar o parafuso além do ponto. É exatamente isso que a razoabilidade faz: ela serve para comparar meios e fins, verificando se a medida administrativa faz sentido, se é compatível com a finalidade buscada e se não gera sacrifício desnecessário ao administrado. Hely Lopes Meirelles explica essa ideia como um controle de compatibilidade entre o que a Administração quer fazer e o caminho escolhido, evitando excesso e abuso. Na prática, a razoabilidade funciona como um freio contra decisões desproporcionais, arbitrárias ou “pesadas demais” para resolver um problema simples. Por isso o enunciado fala em proporcionalidade, proibição de excesso e proteção contra restrições desnecessárias ou abusivas: isso é linguagem clássica de razoabilidade. Então, o gabarito é a letra D, porque o núcleo da questão está no exame de equilíbrio entre meios e fins da ação administrativa. É um princípio que ajuda a manter a Administração dentro de um padrão de bom senso jurídico, e não no modo “vale tudo”.

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