Quanto ao salário recebido, quando o mês tem 30, 31 ou 28/29 dias, como é o caso do mês de fevereiro, pode-se afirmar que:
- A)sempre se recebe os dias trabalhados dentro do corrente mês
Errada, porque a remuneração do servidor federal não é calculada apenas pelos dias efetivamente trabalhados no mês, mas por base mensal padronizada de 30 dias.
- B)no caso de mês que tem 31 dias, recebe-se o equivalente a 31 dias
Errada, porque mesmo nos meses de 31 dias não se paga 31 dias de salário; o parâmetro administrativo continua sendo 30 dias.
- C)sempre se recebe 30 dias de salário
Certa, pois a remuneração mensal do servidor federal é calculada em base fixa de 30 dias, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias.
- D)quando o mês tem 28 ou 29 dias, recebe-se o equivalente a 29 dias
Errada, porque fevereiro não gera pagamento equivalente a 29 dias; a regra continua sendo a referência de 30 dias.
Gabarito: C
No regime dos servidores federais, a remuneração mensal é calculada em base fixa de 30 dias, e não varia conforme o mês tenha 28, 29, 30 ou 31 dias. Em outras palavras: o contracheque não fica “bravo” em fevereiro nem faz hora extra em julho. O ponto central é que o vencimento é mensal, com divisão padronizada para fins de cálculo, evitando pagar a mais em meses longos ou a menos em meses curtos. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que sempre se recebe 30 dias de salário. Essa é a lógica adotada pelo regime estatutário federal, em que a remuneração mensal do servidor é tratada como parcela fixa do mês, independentemente do número real de dias do calendário. Na prática, o cálculo proporcional de faltas, admissões, exonerações ou afastamentos também usa essa base de 30 dias. Esse entendimento decorre do regime jurídico dos servidores públicos federais, especialmente da Lei 8.112/1990, que estrutura a remuneração de forma mensal e padronizada. A banca costuma explorar justamente essa diferença entre o calendário comum e a regra administrativa de pagamento. Se você pensou em contar os dias efetivamente trabalhados do mês, caiu numa armadilha clássica: no serviço público federal, o parâmetro não é o calendário do mês, mas a referência mensal de 30 dias.