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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A prestação do serviço público que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre dois ou mais órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários, relaciona-se ao conceito de:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é a forma como o serviço público é organizado dentro da própria Administração. Quando o Estado presta o serviço diretamente e o reparte entre órgãos da mesma pessoa jurídica, ele não está transferindo a execução para outra entidade: está apenas distribuindo tarefas internamente. Isso é desconcentração. Pense assim: centralizar é deixar tudo concentrado em um único núcleo; desconcentrar é “espalhar” a execução por vários órgãos da mesma entidade, para ganhar agilidade e facilitar o atendimento ao usuário. É como uma repartição com vários setores: continua sendo a mesma administração, só que dividida internamente. Por isso o gabarito é a letra B. A doutrina clássica de Direito Administrativo ensina que a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos. Já a descentralização, ao contrário, envolve outra pessoa jurídica ou a transferência da execução para particular, o que não é o caso do enunciado. Em resumo: se a Administração executa centralizadamente, mas reparte internamente entre órgãos da mesma entidade, você está diante de desconcentração. É o famoso “mesmo dono, mais de um balcão”.

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