Após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, o seguinte motivo possibilita a rescisão do contrato:
- A)unilateralmente, no caso de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato
Correta. Caso fortuito ou força maior impeditivos da execução, devidamente comprovados, enquadram-se como motivo legal de rescisão unilateral.
- B)unilateralmente, no caso de suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias
Incorreta. Suspensão superior a 120 dias por ordem da Administração dá ao contratado direito de optar pela rescisão, não é hipótese de rescisão unilateral pela Administração nesses termos.
- C)unilateralmente, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras ou serviços
Incorreta. Atraso superior a 90 dias em pagamentos da Administração também autoriza o contratado a optar pela rescisão, não a rescisão unilateral administrativa descrita.
- D)amigavelmente, no caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, ainda que prejudique a execução do contrato
Incorreta. Alteração social que prejudique a execução é motivo legal, mas a alternativa erra ao qualificá-la como rescisão amigável mesmo diante do prejuízo indicado.
Gabarito: A
Pela Lei 8.666/1993, caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato, constituíam motivo de rescisão contratual e permitiam rescisão unilateral pela Administração nas hipóteses legalmente enumeradas.