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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, independentemente da concordância de terceiros, é o denominado:

Gabarito: A

No ato administrativo, os atributos são as características que ajudam a explicar por que ele funciona com tanta força no Direito Administrativo. Entre eles, a imperatividade é o atributo que permite ao Poder Público impor obrigações ao particular, mesmo sem a concordância dele. Em outras palavras: se o ato veio válido e regular, ele “manda” e deve ser cumprido, porque traz essa força de imposição típica da Administração. Esse é justamente o ponto cobrado na questão: a coercibilidade para cumprimento ou execução, independentemente da vontade de terceiros, corresponde à imperatividade. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, trata a imperatividade como o poder de criar obrigações unilateralmente. Nem todo ato administrativo tem esse atributo, mas quando o ato impõe deveres, ele costuma aparecer com toda força. Já a autoexecutoriedade é outra história: ela permite que a Administração execute o ato diretamente, sem precisar ir antes ao Judiciário, mas isso não se confunde com impor obediência ao conteúdo do ato. Um exemplo ajuda: multa administrativa pode ser imperativa, mas sua cobrança forçada nem sempre será autoexecutável de imediato. Então, uma coisa é mandar; outra, é executar com as próprias mãos. A presunção de legitimidade e a presunção de veracidade dizem respeito à validade e à confiabilidade dos fatos narrados no ato, não à força coercitiva. Por isso, o gabarito é a letra A.

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