O requisito do ato administrativo que, segundo Hely Lopes Meirelles, é a “situação ou fundamento de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo” é:
- A)a competência
Errada, porque competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato, e não a razão que leva o ato a existir.
- B)o objeto
Errada, porque objeto é o conteúdo ou efeito jurídico imediato do ato, não o fundamento fático ou jurídico que o autoriza.
- C)a forma
Errada, porque forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, e não a situação que justifica sua prática.
- D)o motivo
Certa, porque motivo é justamente o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato administrativo, na linha de Hely Lopes Meirelles.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, o ato administrativo costuma ser estudado pelos seus elementos ou requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esse conjunto ajuda a entender se o ato nasceu “direito”, isto é, se foi praticado por quem podia, da maneira prevista e com a base correta. A doutrina de Hely Lopes Meirelles é clássica nesse ponto e é muito cobrada em prova. A questão pede justamente o requisito definido como a “situação ou fundamento de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo”. Essa é a definição de motivo. Em outras palavras, antes de a Administração agir, precisa existir uma razão concreta ou jurídica que justifique a edição do ato. Sem essa base, o ato fica sem sustentação. Isso se distingue do objeto, que é o efeito jurídico imediato do ato, da competência, que é a medida de atribuições do agente, e da forma, que é o modo de exteriorização do ato. Então, quando a banca traz essa definição quase literal de Hely Lopes Meirelles, você já pode desconfiar do motivo. Aqui não tem mistério: o gabarito correto é a letra D. Em prova, vale guardar a fórmula: motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a Administração a agir. Se ele não existir, ou for falso, pode haver vício do ato. Esse tema aparece bastante em questões sobre elementos e vícios do ato administrativo.