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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O requisito do ato administrativo que, segundo Hely Lopes Meirelles, é a “situação ou fundamento de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo” é:

Gabarito: D

No Direito Administrativo, o ato administrativo costuma ser estudado pelos seus elementos ou requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esse conjunto ajuda a entender se o ato nasceu “direito”, isto é, se foi praticado por quem podia, da maneira prevista e com a base correta. A doutrina de Hely Lopes Meirelles é clássica nesse ponto e é muito cobrada em prova. A questão pede justamente o requisito definido como a “situação ou fundamento de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo”. Essa é a definição de motivo. Em outras palavras, antes de a Administração agir, precisa existir uma razão concreta ou jurídica que justifique a edição do ato. Sem essa base, o ato fica sem sustentação. Isso se distingue do objeto, que é o efeito jurídico imediato do ato, da competência, que é a medida de atribuições do agente, e da forma, que é o modo de exteriorização do ato. Então, quando a banca traz essa definição quase literal de Hely Lopes Meirelles, você já pode desconfiar do motivo. Aqui não tem mistério: o gabarito correto é a letra D. Em prova, vale guardar a fórmula: motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a Administração a agir. Se ele não existir, ou for falso, pode haver vício do ato. Esse tema aparece bastante em questões sobre elementos e vícios do ato administrativo.

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