Nas licitações para aquisição de bens, é vedada à empresa pública e à sociedade de economia mista a indicação de marca ou modelo do produto a ser adquirido, quando:
- A)a empresa pública ou sociedade de economia mista necessite, por questões técnicas ou de eficiência econômica, da padronização do objeto
Errada, porque a necessidade de padronização por razões técnicas ou de eficiência econômica é justamente uma hipótese que pode justificar a indicação de marca ou modelo.
- B)o mercado é pulverizado, havendo várias marcas e modelos, com diversos fornecedores em condições de atender tecnicamente o objeto do contrato
Certa, porque se há mercado pulverizado e vários fornecedores aptos, não existe justificativa para restringir a disputa com indicação de marca ou modelo.
- C)determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato
Errada, porque a situação descrita aponta para hipótese justificável de especificação vinculada à necessidade do objeto, não para vedação automática.
- D)para compreensão do objeto, for necessária a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”
Errada, porque quando a marca ou modelo é usada apenas como referência, a lei admite a indicação com a expressão "ou similar ou de melhor qualidade".
Gabarito: B
Nas licitações de estatais, a regra é simples: nada de prender o edital a uma marca ou modelo sem motivo sério. A Lei 13.303/2016 permite essa indicação em hipóteses justificadas, como padronização por razão técnica ou de eficiência, referência para melhor compreensão do objeto, ou quando a própria necessidade do contrato exigir isso. O ponto central aqui é que a indicação de marca não pode aparecer só porque sim. Se o mercado está pulverizado, com várias marcas e vários fornecedores aptos a atender tecnicamente o objeto, não há justificativa para amarrar a disputa a um produto específico. Isso reduz a competitividade e fere a lógica da isonomia. Por isso, a alternativa B está correta: em cenário de ampla concorrência e diversidade de fornecedores, a indicação de marca ou modelo é vedada. A ideia da lei é evitar direcionamento indevido da licitação e preservar a competição. Em resumo: marca em edital de estatal só aparece quando houver fundamento técnico, econômico ou de clareza do objeto. Sem isso, vira favoritismo disfarçado de especificação.