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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Nas licitações para aquisição de bens, é vedada à empresa pública e à sociedade de economia mista a indicação de marca ou modelo do produto a ser adquirido, quando:

Gabarito: B

Nas licitações de estatais, a regra é simples: nada de prender o edital a uma marca ou modelo sem motivo sério. A Lei 13.303/2016 permite essa indicação em hipóteses justificadas, como padronização por razão técnica ou de eficiência, referência para melhor compreensão do objeto, ou quando a própria necessidade do contrato exigir isso. O ponto central aqui é que a indicação de marca não pode aparecer só porque sim. Se o mercado está pulverizado, com várias marcas e vários fornecedores aptos a atender tecnicamente o objeto, não há justificativa para amarrar a disputa a um produto específico. Isso reduz a competitividade e fere a lógica da isonomia. Por isso, a alternativa B está correta: em cenário de ampla concorrência e diversidade de fornecedores, a indicação de marca ou modelo é vedada. A ideia da lei é evitar direcionamento indevido da licitação e preservar a competição. Em resumo: marca em edital de estatal só aparece quando houver fundamento técnico, econômico ou de clareza do objeto. Sem isso, vira favoritismo disfarçado de especificação.

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