Nos procedimentos do pregão eletrônico, de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, compete à autoridade máxima do órgão:
- A)indicar o vencedor do certame
Incorreta. Indicar vencedor é atribuição ligada à condução e julgamento do certame, não é competência final da autoridade máxima.
- B)homologar, revogar ou anular o certame
Correta. Homologar, revogar ou anular o certame é competência da autoridade competente no procedimento do pregão eletrônico.
- C)adjudicar o objeto, quando não houver recurso
Incorreta. A adjudicação sem recurso compete ao pregoeiro; com recurso, a autoridade competente decide e adjudica.
- D)sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas
Incorreta. Sanear erros ou falhas sem alterar a substância das propostas é atividade de condução do procedimento, associada ao pregoeiro/equipe, não a resposta pedida pela banca.
Gabarito: B
No pregão eletrônico regido pelo Decreto 10.024/2019, a autoridade competente ou máxima atua no controle final do certame, podendo homologar o procedimento e, quando houver fundamento, revogar por interesse público ou anular por ilegalidade.