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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O acordo firmado por entidades públicas ou entre estas e particulares, para a realização de objetivo de interesse comum e coincidente dos partícipes, tendo como traço característico a liberdade de ingresso e retirada dos partícipes do acordo, está relacionado com o conceito de:

Gabarito: B

A questão descreve o convênio administrativo. Aqui o ponto-chave é a soma de vontades para um objetivo comum, sem lógica de lucro nem de contraposição entre as partes. Em vez de uma relação de “eu presto, você paga”, o convênio funciona como cooperação: os partícipes se unem para alcançar uma finalidade pública convergente. O traço mais cobrado em prova é a liberdade de ingresso e de retirada dos partícipes, além da ausência de interesses opostos. Por isso, convênio não se confunde com contrato administrativo, que tem partes em posições distintas e interesses diferentes, nem com concessão, que envolve delegação de serviço ou uso de bem público em regime próprio. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata o convênio como ajuste cooperativo, e a Lei 14.133/2021 também preserva essa ideia ao distingui-lo dos contratos administrativos. Na prática, pense assim: se as partes caminham juntas para o mesmo lado, há forte cheiro de convênio; se uma contrata e a outra executa mediante contraprestação, aí a história muda. Portanto, o gabarito é a letra B, porque o enunciado traz exatamente a lógica de acordo para objetivo de interesse comum e coincidente, com adesão voluntária e possibilidade de desligamento.

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