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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à revogação e anulação de atos administrativos, é correto afirmar que a anulação:

Gabarito: D

Aqui vale a velha dupla que cai muito em concurso: anulação e revogação. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade, então ela pode ser feita pela Administração, no exercício da autotutela, e também pelo Poder Judiciário, quando provocado. Isso conversa direto com a Súmula 473 do STF, que consagra essa possibilidade. Já a revogação é diferente: ela ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, quando o ato até era válido, mas deixou de ser interessante para a Administração. Como envolve mérito administrativo, ela é feita pela própria Administração, e o Judiciário não revoga ato administrativo, porque não pode substituir a escolha administrativa legítima. Então o ponto-chave é este: anulação combate ilegalidade; revogação mexe com mérito. E o gabarito D está certo porque separa exatamente essas ideias: anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, enquanto a revogação é atribuição exclusiva da Administração. Se você guardar essa dupla, metade da dor de cabeça dessa matéria desaparece.

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