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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O aspecto do ato administrativo que consiste na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato discricionário, que é pertinente apenas aos atos praticados no exercício da competência discricionária, está relacionado com o conceito de:

Gabarito: B

No ato administrativo, nem tudo é regra fixa. Quando a lei deixa uma margem de escolha para a Administração, surge o chamado ato discricionário, em que o agente pode valorar os motivos e escolher o objeto mais adequado ao interesse público. É exatamente aí que aparece o mérito administrativo: a avaliação de conveniência e oportunidade dentro dos limites legais. Pense assim: a competência diz quem pode praticar o ato, a forma diz como ele deve ser praticado, e o mérito responde por que aquela escolha é a melhor naquele caso. No ato discricionário, essa análise de motivos e de objeto é típica do espaço de liberdade da Administração, mas sempre dentro da lei. Se a lei não deu escolha, não há mérito para discutir. Por isso o gabarito é a letra B. A banca descreveu justamente o conteúdo do mérito administrativo, que se relaciona com a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato discricionário. Doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata o mérito como juízo de conveniência e oportunidade, e não como requisito de validade do ato. Importante: o Judiciário não entra no mérito administrativo, salvo para controlar legalidade, desvio de finalidade, abuso ou outros vícios. Então, se a questão falar em liberdade de escolha dentro da competência discricionária, desconfie: quase sempre está apontando para mérito.

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