De acordo com o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as modalidades de licitações são as seguintes:
- A)convite; tomada de preços; concorrência; leilão e pregão
Errada, porque convite e tomada de preços não existem mais como modalidades na Lei 14.133/2021.
- B)pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo
Certa, porque traz exatamente as modalidades do art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- C)pregão; tomada de preços; concorrência e diálogo competitivo
Errada, porque mistura modalidade antiga, como tomada de preços, com modalidades da lei nova.
- D)convite; tomada de preços; concorrência; leilão e concurso
Errada, porque convite e tomada de preços não constam mais no rol do art. 28, embora concorrência, leilão e concurso sejam modalidades atuais.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 redesenhou as modalidades de licitação e, no art. 28, deixou um rol fechado: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, se aparecer qualquer modalidade da antiga Lei 8.666, acenda o alerta: convite e tomada de preços ficaram no passado. A banca adora misturar o regime novo com o velho para ver se você cai na nostalgia jurídica. O ponto central aqui é simples: modalidade de licitação é a "forma" prevista em lei para organizar a disputa. Como o art. 28 traz uma lista taxativa, não dá para inventar nem reaproveitar modelos antigos. Por isso, a alternativa B é a correta, porque reúne exatamente as cinco modalidades previstas na Nova Lei de Licitações. Vale memorizar o trio que costuma confundir: pregão, concorrência e diálogo competitivo são os nomes mais cobrados na lei atual, enquanto concurso e leilão completam o pacote. Se a questão trouxer convite ou tomada de preços como se ainda valessem, a resposta tende a estar errada. Em resumo: o art. 28 da Lei 14.133/2021 é direto e fechado. Se a alternativa reproduz as cinco modalidades atuais, matou a questão.