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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo Hely Lopes Meirelles, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, quando a Administração pretende contratar a obra, o serviço ou o equipamento mais eficiente, mais aperfeiçoado e mais rápido que atenda aos objetivos de certo projeto, o tipo de licitação a ser utilizada será a de:

Gabarito: C

A ideia da questão é simples: quando a Administração quer escolher, entre as propostas, aquela que oferece a solução tecnicamente mais vantajosa para um projeto, o foco deixa de ser só preço e passa a ser qualidade técnica. Segundo Hely Lopes Meirelles, isso aparece na licitação do tipo técnica, voltada para contratar o obra, serviço ou equipamento mais eficiente, mais aperfeiçoado e mais rápido, desde que atenda melhor ao objetivo pretendido. Esse raciocínio também conversa com a lógica da Lei nº 8.666/93, que previa os tipos de licitação ligados ao critério de julgamento. Na Lei nº 8.666/93, os tipos clássicos eram menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta e, em situações específicas, maior retorno econômico. Aqui, a banca quer exatamente o tipo usado quando o interesse principal é a superioridade técnica da proposta, e não simplesmente o menor valor. Em outras palavras: nem sempre o mais barato resolve o problema, às vezes o Estado precisa do que funciona melhor. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão usada no enunciado, com referência ao pensamento de Hely Lopes Meirelles, é praticamente um retrato do critério de melhor técnica. É a opção adequada quando a Administração busca desempenho, aperfeiçoamento e eficiência do objeto contratado. Resumo para não escorregar na prova: se a pergunta falar em qualidade técnica, aperfeiçoamento, desempenho e adequação ao projeto, pense em melhor técnica. Se falar só em economia, aí o jogo muda para menor preço.

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