Na administração pública brasileira, o ato de delegar, avocar e fiscalizar, dentre outros, está associado ao conceito de poder:
- A)de polícia
Errada, porque poder de polícia é a atuação estatal que restringe ou condiciona direitos em favor do interesse público, não a organização interna entre órgãos.
- B)disciplinar
Errada, porque poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais ou contratuais, e não para delegar, avocar ou fiscalizar subordinados.
- C)hierárquico
Certa, porque delegação, avocação e fiscalização são manifestações clássicas do poder hierárquico, ligado à subordinação e ao controle interno.
- D)regulamentar
Errada, porque poder regulamentar é a competência para expedir atos normativos que detalham a lei, sem relação direta com delegação e avocação.
Gabarito: C
Quando a Administração Pública fala em delegar, avocar e fiscalizar, ela está usando ferramentas típicas do poder hierárquico. Esse poder existe dentro da estrutura administrativa, permitindo que um órgão superior organize, coordene, controle e revise a atuação dos órgãos e agentes subordinados. É como o “sistema de comando” interno da Administração: sem ele, cada setor faria o que quisesse e o serviço viraria uma confusão elegante, porém ineficiente. A delegação é a transferência do exercício de determinada competência para outro órgão ou agente, quando a lei permite. A avocação é o movimento inverso: a autoridade superior chama para si a execução de uma atribuição do subordinado, em situações justificadas e dentro dos limites legais. Já a fiscalização é a supervisão da atividade dos subordinados, para garantir legalidade, conveniência e eficiência. Esse tema é clássico em Direito Administrativo e aparece na doutrina de autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que tratam o poder hierárquico como a base da organização interna da Administração. A Lei 9.784/1999 também ajuda na parte prática: o art. 12 trata da delegação e o art. 15 da avocação, mostrando que esses institutos pertencem justamente à lógica hierárquica. Por isso, o gabarito é a letra C. O ato de delegar, avocar e fiscalizar não tem a ver com punição de servidor, controle de atividades privadas ou edição de regras gerais, mas sim com a relação de subordinação e coordenação dentro da própria Administração.