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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Na administração pública brasileira, o ato de delegar, avocar e fiscalizar, dentre outros, está associado ao conceito de poder:

Gabarito: C

Quando a Administração Pública fala em delegar, avocar e fiscalizar, ela está usando ferramentas típicas do poder hierárquico. Esse poder existe dentro da estrutura administrativa, permitindo que um órgão superior organize, coordene, controle e revise a atuação dos órgãos e agentes subordinados. É como o “sistema de comando” interno da Administração: sem ele, cada setor faria o que quisesse e o serviço viraria uma confusão elegante, porém ineficiente. A delegação é a transferência do exercício de determinada competência para outro órgão ou agente, quando a lei permite. A avocação é o movimento inverso: a autoridade superior chama para si a execução de uma atribuição do subordinado, em situações justificadas e dentro dos limites legais. Já a fiscalização é a supervisão da atividade dos subordinados, para garantir legalidade, conveniência e eficiência. Esse tema é clássico em Direito Administrativo e aparece na doutrina de autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que tratam o poder hierárquico como a base da organização interna da Administração. A Lei 9.784/1999 também ajuda na parte prática: o art. 12 trata da delegação e o art. 15 da avocação, mostrando que esses institutos pertencem justamente à lógica hierárquica. Por isso, o gabarito é a letra C. O ato de delegar, avocar e fiscalizar não tem a ver com punição de servidor, controle de atividades privadas ou edição de regras gerais, mas sim com a relação de subordinação e coordenação dentro da própria Administração.

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