Na fase de habilitação, os documentos a serem apresentados para comprovação da habilitação jurídica, dentre outros previstos na Lei nº 8.666/93, são os seguintes:
- A)prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso e comprovante de que a empresa contribua com a previdência privada para seus diretores e funcionários
Incorreta. A contribuição é previdência privada de diretores e funcionários não integra a documentação de habilitação prevista na Lei 8.666/1993.
- B)registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
Correta no gabarito oficial. Registro na entidade profissional competente e atestado de aptidão compatível são documentos previstos para qualificação técnica.
- C)comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e comprovação de que a empresa está inscrita no sindicato patronal do setor
Incorreta. A inscrição em sindicato patronal não é exigência legal de habilitação técnica nessa forma.
- D)comprovação de que a empresa está inscrita no sindicato patronal do setor e comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
Incorreta. Inscrição em sindicato patronal não é requisito legal, embora conhecimento das condições locais pudesse ser exigido em situações próprias.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 previa, no bloco de qualificação técnica, documentos como registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado. Foi esse conjunto documental que a banca cobrou na alternativa correta.