Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, informando, dentre outros dados:
- A)o valor de impostos pagos
Errada, porque a lei não exige a divulgação do valor de impostos pagos nessa relação semestral de aquisições.
- B)o nome da empresa transportadora
Errada, porque o nome da transportadora não é dado obrigatório para essa publicidade das compras.
- C)o nome do responsável pelo recebimento do material
Errada, porque o nome do responsável pelo recebimento do material não é o item informado pela lei para essa divulgação.
- D)a identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida
Certa, porque a Lei 13.303/2016 exige a identificação do bem comprado, seu preço unitário e a quantidade adquirida.
Gabarito: D
A questão cobra a regra de transparência nas aquisições feitas por empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei 13.303/2016, no art. 48, determina que essas empresas deem publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens, serviços e obras, com dados que permitam o controle social. A lógica aqui é simples: se o dinheiro é público, a informação não pode ficar escondida em gaveta digital. No caso das aquisições de bens, a lei exige, entre outros elementos, a identificação do bem comprado, seu preço unitário e a quantidade adquirida. Isso permite saber exatamente o que foi comprado, por quanto e em que volume, o que facilita fiscalização, auditoria e comparação de preços. Por isso, a alternativa D está correta. As demais opções trazem informações que não fazem parte do núcleo exigido pela lei para essa divulgação semestral. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta trocar dados de controle da compra por detalhes acessórios ou irrelevantes para a transparência. Resumo de prova: a ideia é publicidade ampla e dados úteis para controle, não curiosidades administrativas. A lei quer abrir a operação para a sociedade, e não apenas cumprir tabela.