O tipo de ato negocial em que a administração de uma empresa pública permite ao particular de maneira unilateral, discricionária e precária, o uso de um espaço para expor arte de um artista renomado, de maneira transitória, através de um ato escrito, revogável e sem qualquer ônus para a administração, refere-se ao ato denominado:
- A)permissão
Incorreta. Permissão de uso também é precária, mas costuma envolver uso de interesse público mais acentuado e pode assumir regime mais formal que o caso transitório descrito.
- B)cessão
Incorreta. Cessão de uso é ajuste de transferência de uso entre órgãos ou entidades públicas, não simples consentimento a particular.
- C)autorização
Correta. O uso unilateral, discricionário, precário, transitório, escrito e sem ônus corresponde à autorização de uso.
- D)concessão
Incorreta. Concessão de uso tem maior estabilidade e natureza contratual, incompatível com a precariedade indicada.
Gabarito: C
Autorização de uso é ato administrativo negocial unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que particular utilize bem público em situação transitória e de interesse predominantemente privado, podendo revogá-la sem estabilidade contratual.