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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O tipo de controle estabelecido por norma legal para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades desejadas, é o controle:

Gabarito: B

Quando a lei cria uma entidade autônoma, como uma autarquia ou fundação pública, ela também pode definir como será a fiscalização exercida sobre ela. Esse controle não nasce da ideia de superioridade hierárquica, porque a entidade tem autonomia administrativa, mas de uma previsão legal que indica quem controla, o que pode ser controlado e com qual finalidade. É o controle finalístico, muito ligado à chamada tutela administrativa ou supervisão ministerial. Na prática, esse controle serve para verificar se a entidade está cumprindo a finalidade pública para a qual foi criada. Ou seja: o foco não é mandar no dia a dia da entidade, mas conferir se ela continua andando na linha do objetivo legal. A doutrina administrativa costuma destacar isso ao tratar da Administração indireta. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente o controle previsto em lei para entidades autônomas, com definição da autoridade controladora, das faculdades exercidas e das finalidades desejadas. Isso é a cara do controle finalístico, e não de um controle hierárquico, que existe dentro da mesma estrutura administrativa. Se quiser uma regra prática: controle hierárquico é chefia mandando em subordinado; controle finalístico é supervisão legal sobre entidade com autonomia. A banca costuma cobrar essa diferença com palavras parecidas para testar se você não mistura autonomia com ausência total de fiscalização.

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