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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo negocial, discricionário e precário mediante o qual a Administração consente que o particular utilize privativamente um bem público ou execute serviço de utilidade pública, é o denominado:

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "negocial": estamos falando de um ato administrativo em que a Administração autoriza, de forma individual e precária, o uso privativo de um bem público ou a execução de um serviço de utilidade pública. Esse é exatamente o perfil da permissão, típica manifestação discricionária, sem gerar direito adquirido para o particular. Se a Administração quiser, pode revogar depois, porque não há estabilidade plena aqui. Na linguagem do Direito Administrativo, a permissão é um ato unilateral e precário. Ela costuma ser lembrada como autorização para situações de interesse da Administração, mas com espaço para conveniência e oportunidade. Por isso, cai muito em prova a ideia de que ela não é definitiva e pode ser retirada com mais liberdade do que uma licença. O gabarito é a letra C porque a descrição do enunciado bate com a permissão de uso de bem público ou de serviço de utilidade pública. Doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, trata a permissão como ato discricionário e precário, justamente com essa cara de "pode hoje, pode não amanhã". Já a licença, em regra, é ato vinculado e não serve para essa lógica de precariedade. Então, quando a questão fala em consentimento para uso privativo de bem público ou execução de serviço de utilidade pública, pense imediatamente em permissão.

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