O administrador público, segundo Hely Lopes Meirelles, é investido de competência decisória, exercendo autoridade, com poderes e deveres específicos do cargo ou função e com responsabilidades próprias de suas atribuições. Nesse sentido, é verificável o dever de eficiência na seguinte afirmação:
- A)O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.
Errada, porque descreve o poder-dever administrativo, segundo o qual o agente não pode deixar de agir quando a lei impõe a atuação.
- B)O dever submete toda atividade do Executivo ao controle de resultados e fortalece o sistema de mérito, sendo seu alcance medido pela perfeição do trabalho e adequação aos fins visados pela administração.
Certa, porque traduz o dever de eficiência como atuação voltada a resultados, mérito, perfeição do trabalho e adequação aos fins públicos.
- C)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, pois trata das sanções por atos de improbidade administrativa, não do dever de eficiência.
- D)No caso do administrador público, esse dever mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um encargo para a comunidade, daí o indeclinável dever de todo administrador público de prestar contas de sua gestão administrativa.
Errada, porque aborda o dever de prestar contas, ligado à responsabilidade do administrador pela gestão dos bens e interesses públicos.
Gabarito: B
Na Administração Pública, os agentes não agem como se estivessem cuidando de um negócio particular. Eles exercem funções com poderes, mas também com deveres, porque a atuação administrativa existe para atender ao interesse público. Hely Lopes Meirelles separa vários deveres do administrador, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e prestação de contas. Cada um tem sua cara, e a banca adora misturar esses conceitos como se fosse um jogo de memória. O dever de eficiência está ligado à ideia de fazer bem feito, com qualidade e resultado. Não basta agir: é preciso produzir bons resultados, com perfeição técnica e adequação aos fins da Administração. Em outras palavras, a máquina pública não pode andar de qualquer jeito, ela tem que andar direito e entregar resultado para a sociedade. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a noção de eficiência na doutrina de Hely Lopes Meirelles: controle de resultados, fortalecimento do sistema de mérito e medida pelo desempenho do trabalho em relação aos fins pretendidos pela Administração. Esse dever também dialoga com o art. 37, caput, da Constituição, que inclui a eficiência como princípio expresso da Administração Pública. As demais alternativas tratam de outros deveres ou consequências jurídicas: uma fala do poder como dever, outra de improbidade administrativa e outra do dever de prestar contas. A banca usa esse tipo de enunciado para ver se você reconhece a ideia central do conceito, sem se deixar levar por palavras bonitas demais.