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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O administrador público, segundo Hely Lopes Meirelles, é investido de competência decisória, exercendo autoridade, com poderes e deveres específicos do cargo ou função e com responsabilidades próprias de suas atribuições. Nesse sentido, é verificável o dever de eficiência na seguinte afirmação:

Gabarito: B

Na Administração Pública, os agentes não agem como se estivessem cuidando de um negócio particular. Eles exercem funções com poderes, mas também com deveres, porque a atuação administrativa existe para atender ao interesse público. Hely Lopes Meirelles separa vários deveres do administrador, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e prestação de contas. Cada um tem sua cara, e a banca adora misturar esses conceitos como se fosse um jogo de memória. O dever de eficiência está ligado à ideia de fazer bem feito, com qualidade e resultado. Não basta agir: é preciso produzir bons resultados, com perfeição técnica e adequação aos fins da Administração. Em outras palavras, a máquina pública não pode andar de qualquer jeito, ela tem que andar direito e entregar resultado para a sociedade. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a noção de eficiência na doutrina de Hely Lopes Meirelles: controle de resultados, fortalecimento do sistema de mérito e medida pelo desempenho do trabalho em relação aos fins pretendidos pela Administração. Esse dever também dialoga com o art. 37, caput, da Constituição, que inclui a eficiência como princípio expresso da Administração Pública. As demais alternativas tratam de outros deveres ou consequências jurídicas: uma fala do poder como dever, outra de improbidade administrativa e outra do dever de prestar contas. A banca usa esse tipo de enunciado para ver se você reconhece a ideia central do conceito, sem se deixar levar por palavras bonitas demais.

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