Pablo é admitido, por concurso, no serviço público municipal. Por força da legislação de regência, seu órgão de atuação exige a apresentação de declaração de bens. Nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, o servidor poderá entregar cópia da declaração anual de bens, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, apresentada à:
- A)Secretaria Estadual de Fazenda
Errada, porque a lei não menciona a Secretaria Estadual de Fazenda como destinatária da declaração de bens para esse fim.
- B)Inspetoria Seccional do Tesouro
Errada, pois a Inspetoria Seccional do Tesouro não é o órgão indicado pela Lei de Improbidade para a apresentação da declaração anual de bens.
- C)Delegacia da Receita Federal
Certa, porque o art. 13 da Lei nº 8.429/1992 admite a cópia da declaração do IR apresentada à Delegacia da Receita Federal.
- D)Superintendência da Fiscalização
Errada, porque a Superintendência da Fiscalização não é a referência legal prevista para essa hipótese.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa trata da declaração de bens como uma forma de controle e transparência na vida funcional do agente público. A ideia é simples: quem entra no serviço público e quem ocupa cargo, emprego ou função submetida a essa regra deve prestar informações patrimoniais para permitir fiscalização e prevenir enriquecimento ilícito ou incompatível com a remuneração recebida. Nada de mistério, o patrimônio tem que “bater” com a vida funcional. No caso da lei, o servidor pode entregar cópia da declaração anual de bens feita para o Imposto de Renda, desde que essa declaração tenha sido apresentada à repartição competente da Receita Federal. É exatamente isso que a questão cobra: a legislação fala em declaração apresentada à Delegacia da Receita Federal, que é a unidade fiscal indicada no texto legal. O fundamento está no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, que disciplina a apresentação da declaração de bens e valores. A lógica do dispositivo é facilitar o controle da evolução patrimonial do agente público, evitando que o cargo vire atalho para ganho indevido. Em prova, sempre vale lembrar: quando a lei menciona a declaração do IR como substitutiva, ela está pensando na entrega à autoridade fazendária federal competente. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais opções tentam confundir você com órgãos fazendários ou fiscais genéricos, mas a lei foi específica ao apontar a Delegacia da Receita Federal.