Frig é advogado e atua com causas que estão relacionadas ao Direito Público. Com o desenvolvimento da intervenção do Estado no domínio econômico, foi introduzido no campo de estudo das atividades regulatórias. As agências reguladoras foram instituídas como pessoas jurídicas de direito público com natureza de autarquias. Diferentemente das autarquias tradicionais, as agências, em relação ao Estado, são dotadas de:
- A)prerrogativas
Errada, porque prerrogativas são traços do regime jurídico público em geral, e não a característica que diferencia as agências reguladoras das autarquias tradicionais.
- B)autonomia
Certa, porque as agências reguladoras são autarquias em regime especial e se destacam justamente por maior autonomia administrativa, técnica e decisória em relação ao Estado.
- C)gestão financeira
Errada, porque gestão financeira não é o traço distintivo pedido pela questão e pode existir, em graus variados, também em outras entidades da Administração indireta.
- D)livre exoneração dos dirigentes
Errada, porque os dirigentes das agências não podem ser livremente exonerados; em regra, há mandatos fixos e proteção maior contra exoneração ad nutum.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar a diferença entre descentralização e a posição das autarquias dentro da Administração indireta. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas para exercer funções técnicas de regulação, fiscalização e controle em setores econômicos sensíveis, com maior proteção contra interferências políticas do dia a dia. Por serem autarquias especiais, elas continuam sendo pessoas jurídicas de direito público, mas recebem um grau maior de autonomia em relação à Administração direta. Na prática, isso aparece em maior independência decisória, mandatos fixos para dirigentes e regras mais rígidas para exoneração, justamente para dar estabilidade regulatória. É por isso que o gabarito é a letra B. A ideia central, consagrada pela doutrina administrativa e compatível com o desenho legal das agências, é que elas têm autonomia administrativa, técnica e, em certa medida, financeira, para atuar com mais independência do ente controlador. Isso ajuda a evitar que a regulação mude ao sabor de cada troca de governo. Um ponto importante: dizer que a agência tem autonomia não significa que ela esteja fora do Estado, nem que possa agir sem limites. Ela continua vinculada ao regime jurídico público e sujeita à lei, ao controle e à finalidade pública. Ou seja, ela ganha mais liberdade para regular, mas não ganha vida própria.