Todos os atos de controle administração do Sistema Registro de Preços e outras atividades, como conduzir eventuais negociações, gerenciar a ata e aplicar as penalidades, são de competência do órgão:
- A)gerenciador
Certa: o órgão gerenciador concentra os atos de controle do SRP, negocia, gerencia a ata e pode atuar na aplicação de penalidades.
- B)participante
Errada: o órgão participante apenas integra o registro para futuras contratações, sem exercer a gestão central do sistema.
- C)não participante
Errada: o não participante é o carona, que não integra a formação original da ata e não tem função de controle.
- D)associado
Errada: "órgão associado" não é a denominação usada no regime do Registro de Preços.
Gabarito: A
No Sistema de Registro de Preços, existem papéis bem separados para evitar a famosa bagunça administrativa. O órgão gerenciador é quem coordena tudo: faz o controle do sistema, conduz a licitação quando for o caso, negocia ajustes, gerencia a ata e ainda acompanha medidas como aplicação de penalidades. É a “central de comando” do SRP. Isso aparece no Decreto 7.892/2013, que disciplina o Registro de Preços na Administração Pública Federal. A lógica é simples: quem organiza o sistema também cuida da ata e da sua execução, porque é justamente esse órgão que reúne as informações, controla a adesão e mantém a coerência do registro. Já o órgão participante é só quem entra no planejamento para usar a ata nas suas futuras contratações. Ele não lidera o sistema, apenas participa dele. O não participante, por sua vez, é o famoso “carona”, que pretende aderir à ata sem ter participado da licitação original. Por isso, o gabarito é a letra A: órgão gerenciador. A questão cobra exatamente a atribuição central desse órgão no SRP, especialmente a administração da ata e os atos de controle do sistema.