A sociedade empresária OT contratou com o município NJ, após processo licitatório onde obteve o primeiro lugar, tendo apresentado a melhor proposta. Foram previstas várias cláusulas de atualização de valores no instrumento contratual. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples:
- A)aditamento
Errada, porque aditamento é usado para formalizar alteração contratual, e o enunciado trata de hipóteses que a lei diz não configurarem alteração.
- B)apostila
Certa, porque a lei prevê que reajustes, atualizações e ajustes financeiros previstos no contrato podem ser registrados por apostila, sem aditivo.
- C)registro
Errada, porque simples registro, isoladamente, não é a forma técnica prevista na Lei 8.666/93 para esse caso.
- D)anotação
Errada, porque anotação não é o instrumento jurídico previsto para formalizar esse tipo de ajuste contratual.
Gabarito: B
Na Lei 8.666/93, nem toda mudança no contrato vira uma grande alteração formal. Existe uma hipótese em que certos ajustes econômicos e financeiros podem ser feitos sem mexer na essência do pacto, porque o próprio contrato já previa isso desde o começo. É o caso da variação do valor para reajuste de preços, das atualizações, compensações ou penalizações financeiras ligadas às condições de pagamento, e até do empenho de dotações suplementares dentro do valor corrigido. Nessas situações, a lei diz que isso não caracteriza alteração contratual. Em vez de um aditivo, basta um registro simples no instrumento. Esse registro é a apostila, prevista como forma de registrar essas ocorrências sem formalizar modificação contratual. A lógica é prática: se não houve mudança substancial do objeto ou das cláusulas essenciais, não faz sentido tratar como grande alteração. O fundamento está no art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, que expressamente autoriza que esses ajustes sejam feitos por apostila. É um detalhe importante de prova: apostila serve para registrar fatos que não alteram o conteúdo essencial do contrato, como reajuste previsto e correções financeiras. Então, aqui o gabarito é B, porque a situação narrada é exatamente a hipótese legal de registro por apostila, e não por aditamento.