O Estatuto de uma empresa pública deverá necessariamente abordar a constituição e o funcionamento do Conselho de Administração, observando-se os seguintes limites, de acordo com a Lei nº 13.303/2016:
- A)mínimo de 3 e no máximo 9 membros
Errada, porque a Lei 13.303/2016 não admite um Conselho de Administração com apenas 3 a 9 membros.
- B)mínimo de 5 e no máximo 10 membros
Errada, pois a faixa legal não é de 5 a 10 membros, e sim outra prevista expressamente na Lei das Estatais.
- C)mínimo de 7 e no máximo 11 membros
Certa, porque o art. 15 da Lei 13.303/2016 fixa o Conselho de Administração entre 7 e 11 membros.
- D)mínimo de 9 e no máximo 12 membros
Errada, já que a lei não estabelece o Conselho de Administração com 9 a 12 membros.
Gabarito: C
A Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, traz regras bem objetivas para o Estatuto Social da empresa pública e da sociedade de economia mista. Quando o assunto é Conselho de Administração, a lei fixa um intervalo fechado: o colegiado deve ter no mínimo 7 e no máximo 11 membros. Isso aparece no art. 15 da lei, que disciplina a composição e o funcionamento desse órgão de administração. A ideia da norma é evitar conselhos muito pequenos, que concentram poder e reduzem a fiscalização interna, ou muito grandes, que deixam a gestão lenta e pouco eficiente. Em prova, a banca gosta de trocar esses números por faixas parecidas, então vale decorar como se fosse tabela de preços de mercado: nesse tema, o intervalo não é livre. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o limite legal: mínimo de 7 e máximo de 11 membros. As demais alternativas erram por trazerem faixas que não correspondem ao comando da Lei 13.303/2016. Resumo de prova: se a questão falar em Conselho de Administração de empresa estatal, pense logo em art. 15 da Lei 13.303/2016 e guarde a faixa 7 a 11.