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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A entidade que, segundo a lei das estatais, é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, é a denominada:

Gabarito: D

A questão cobra a diferença clássica entre entidade da administração indireta e o tipo societário usado pelo Estado para atuar no mercado. Pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), empresa estatal é o gênero que inclui a empresa pública e a sociedade de economia mista. A descrição do enunciado aponta para uma pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, organizada sob a forma de sociedade anônima e com maioria das ações com direito a voto nas mãos do poder público. Isso é exatamente a lógica da sociedade de economia mista. O detalhe que mata a questão é a forma societária: sociedade anônima. A empresa pública, embora também seja pessoa jurídica de direito privado e dependa de autorização legal, pode adotar qualquer forma admitida em direito, inclusive S/A, mas não é obrigada a isso. Já a sociedade de economia mista, por definição legal, é sempre S/A. Então, quando a banca fala em ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União, Estados, DF, Municípios ou entidade da administração indireta, ela está descrevendo o controle acionário estatal típico da sociedade de economia mista. É o velho truque de prova: parece detalhe, mas é justamente o detalhe que entrega a resposta. Fundamento principal: Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, III e IV, e Lei 13.303/2016, art. 3º. Em resumo, a entidade do enunciado é uma sociedade de economia mista, por isso o gabarito é a letra D.

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