A Prefeitura Municipal de Porto Amigo, atendendo aos anseios da população local, decidiu comprar uma embarcação histórica, de autenticidade comprovada, que participou dos transportes na criação da cidade, gerando riquezas e gratidão do povo. O objetivo é restaurá-la e colocá-la à disposição da sociedade na principal praça pública da cidade. De acordo com a Lei nº 8.666/93, para a aquisição da embarcação e posterior restauração, a licitação, será, respectivamente:
- A)inexigível; inexigível
Errada, porque a hipótese não é de inexigibilidade, e sim de dispensa expressamente prevista no art. 24, XV, da Lei 8.666/93.
- B)dispensável; dispensável
Certa, pois a compra e a restauração de objeto histórico com autenticidade certificada admitem dispensa de licitação pela regra do art. 24, XV.
- C)exigível; exigível
Errada, porque a licitação não é exigível nessa hipótese específica, já que a lei autoriza contratação direta.
- D)exigível; dispensável
Errada, porque tanto a aquisição quanto a restauração, no caso narrado, entram na mesma hipótese legal de dispensa.
Gabarito: B
A Lei nº 8.666/93 trata a licitação como regra, mas abre exceções bem específicas. Entre elas está a hipótese de dispensa para compra e restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que haja autenticidade certificada e que o bem seja compatível com a finalidade do órgão ou entidade. Aqui, a Prefeitura quer justamente adquirir uma embarcação histórica e depois restaurá-la para exposição pública. Perceba a lógica da lei: quando o interesse público está ligado à preservação de patrimônio histórico, o legislador permite a contratação direta. Não faz sentido exigir competição comum para um bem singular, com valor histórico próprio, especialmente quando a autenticidade já está comprovada. Por isso, o gabarito é a letra B. Tanto a aquisição quanto a restauração se encaixam na hipótese do art. 24, XV, da Lei 8.666/93: dispensa de licitação para compra ou restauração de obras de arte e objetos históricos, com autenticidade certificada. Em prova, a banca costuma misturar isso com inexigibilidade. Mas aqui não é caso de competição impossível por exclusividade de fornecedor; é caso de dispensa expressamente prevista em lei. Ou seja, a lei já resolveu a vida do gestor, sem deixar a decisão “na intuição”.