A impugnação dos termos do edital do pregão por meio eletrônico, na forma prevista no referido edital, poderá ser solicitada:
- A)pelo Poder Judiciário, até 24 horas anteriores à data fixada para abertura da seção pública
Incorreta. A legitimidade não e exclusiva do Poder Judiciário e o prazo indicado de 24 horas não corresponde ao regime do pregao eletronico cobrado.
- B)por qualquer pessoa, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública
Correta. Qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital até três dias uteis antes da abertura da sessao pública.
- C)pelos licitantes concorrentes, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública
Incorreta. A impugnacao não se limita aos licitantes concorrentes, e o prazo não e de dois dias uteis.
- D)pelo Ministério Público, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública
Incorreta. O Ministério Público não e o único legitimado e o prazo de cinco dias uteis não e o previsto para a hipótese.
Gabarito: B
No pregao eletronico, a impugnacao ao edital pode ser apresentada por qualquer pessoa até três dias uteis antes da data marcada para abertura da sessao pública, por meio eletronico na forma do edital.