A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento. Quanto ao sigilo do conteúdo das propostas, é correto afirmar que:
- A)é sigiloso até a respectiva abertura
Correta, porque o conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura, conforme a regra legal da publicidade com exceção expressa.
- B)está acessível a interessados desde que requeiram em juízo
Errada, porque não depende de pedido em juízo; o acesso ao conteúdo das propostas não funciona por ordem judicial.
- C)é sigiloso até a respectiva publicação em diário oficial o licitante vencedor
Errada, porque o sigilo não vai até a publicação da vencedora em diário oficial, mas até a abertura das propostas.
- D)está acessível apenas aos participantes do certame desde que requeiram em juízo
Errada, porque o sigilo não fica restrito aos participantes nem depende de requerimento judicial; a regra é a abertura como marco.
Gabarito: A
Na licitação, a regra é publicidade: os atos do procedimento devem ser públicos e acessíveis a qualquer interessado. Isso permite controle social e evita “jogo de bastidores”, porque concurso público de compras não combina com segredo desnecessário. Essa lógica aparece na Lei 14.133/2021, que reforça a transparência como princípio do procedimento licitatório. Mas existe uma exceção importante: o conteúdo das propostas fica sigiloso até a abertura. Ou seja, antes do momento formal de abertura, ninguém pode sair espiando preço, técnica ou condições ofertadas pelos licitantes. Depois da abertura, o conteúdo passa a integrar o processo e pode ser conhecido nos termos legais. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca quer que você se lembre da fórmula clássica: licitação não é sigilosa, mas o conteúdo das propostas permanece sigiloso até a respectiva abertura. Se você memorizar esse contraste, já mata boa parte das questões sobre fases e princípios da licitação. Publicidade nos atos, sigilo temporário só nas propostas antes da abertura: simples, direto e muito cobrado.