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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento. Quanto ao sigilo do conteúdo das propostas, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na licitação, a regra é publicidade: os atos do procedimento devem ser públicos e acessíveis a qualquer interessado. Isso permite controle social e evita “jogo de bastidores”, porque concurso público de compras não combina com segredo desnecessário. Essa lógica aparece na Lei 14.133/2021, que reforça a transparência como princípio do procedimento licitatório. Mas existe uma exceção importante: o conteúdo das propostas fica sigiloso até a abertura. Ou seja, antes do momento formal de abertura, ninguém pode sair espiando preço, técnica ou condições ofertadas pelos licitantes. Depois da abertura, o conteúdo passa a integrar o processo e pode ser conhecido nos termos legais. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca quer que você se lembre da fórmula clássica: licitação não é sigilosa, mas o conteúdo das propostas permanece sigiloso até a respectiva abertura. Se você memorizar esse contraste, já mata boa parte das questões sobre fases e princípios da licitação. Publicidade nos atos, sigilo temporário só nas propostas antes da abertura: simples, direto e muito cobrado.

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