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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração. Assim, a condição de validade para os atos de polícia são a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da:

Gabarito: D

O poder de polícia é o instrumento pelo qual a Administração limita, disciplina ou condiciona direitos individuais em favor do interesse coletivo. Ele aparece em situações bem comuns do dia a dia, como fiscalização sanitária, trânsito, licenças, interdições e multas. A lógica é simples: o Estado pode restringir, mas não pode agir de qualquer jeito. Na doutrina administrativista, os atos de polícia precisam respeitar requisitos de validade como competência, finalidade e forma, além de observarem a legalidade e a proporcionalidade. Isso significa que a Administração só pode agir dentro do que a lei autoriza, com o objetivo público correto e usando medidas adequadas e necessárias. Sem isso, o ato perde legitimidade, mesmo quando a intenção seja proteger a coletividade. É por isso que o gabarito aponta a alternativa D. No poder de polícia, a sanção aplicada deve ser proporcional à infração, e os meios utilizados também precisam ser legais. Não adianta o agente querer “resolver rápido” ou “dar uma lição” no particular: se houver excesso, desvio ou meio ilegal, o ato fica vulnerável a controle e anulação. Em resumo: polícia administrativa não é poder de arbitrariedade, e sim de limitação juridicamente controlada. A Administração pode apertar o freio, mas sem sair da pista.

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