A espécie de ato em que a Administração, autorizada por lei, pratica ato com liberdade de escolha quanto ao conteúdo e conveniência de sua realização, denomina-se ato:
- A)normativo
Errada, porque ato normativo não é definido pela liberdade de escolha administrativa, mas pela criação de regras gerais e abstratas.
- B)vinculado
Errada, porque ato vinculado é aquele em que a lei não deixa margem de escolha à Administração.
- C)constitutivo
Errada, porque ato constitutivo produz, modifica ou extingue situações jurídicas, mas essa definição não destaca a liberdade de decisão indicada no enunciado.
- D)discricionário
Certa, porque descreve o ato em que a lei permite à Administração escolher o conteúdo e avaliar conveniência e oportunidade.
Gabarito: D
A questão está falando de ato administrativo discricionário. Esse é o ato em que a lei autoriza a Administração a agir, mas deixa uma margem de liberdade para escolher o conteúdo, o momento e até a conveniência e oportunidade da prática do ato. Em outras palavras: a lei não engessa tudo, e a Administração usa o mérito administrativo para decidir o que é melhor para o interesse público. Isso não significa liberdade total. Mesmo no ato discricionário, a Administração continua presa aos elementos vinculados do ato, como competência, forma e finalidade. A liberdade aparece principalmente na escolha do conteúdo e na avaliação de conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites da lei e dos princípios administrativos. Por isso o gabarito é a alternativa D. A própria banca descreveu o conceito clássico de ato discricionário, muito cobrado em Direito Administrativo: a Administração atua com espaço de escolha permitido por lei. A doutrina tradicional, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, explica exatamente essa ideia de margem de decisão administrativa. Já o ato vinculado é o oposto: quando a lei define todos os passos e a Administração só cumpre o que está prescrito. Então, se a questão fala em liberdade de escolha quanto ao conteúdo e à conveniência da realização, o nome do ato é mesmo discricionário.