A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição e, além de outras previstas na Lei nº 8.666/93, na seguinte situação:
- A)caso de grave perturbação da ordem
Errada, porque caso de grave perturbação da ordem é hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
- B)contratação de serviços de publicidade
Errada, porque contratação de serviços de publicidade não gera, por si só, inexigibilidade; em regra, esses serviços seguem a lógica da licitação.
- C)contratação de serviços técnicos de natureza singular
Certa, porque a contratação de serviços técnicos de natureza singular é hipótese legal de inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.
- D)aquisição de material administrativo para as forças armadas
Errada, porque aquisição de material administrativo para as Forças Armadas não é hipótese de inexigibilidade; pode haver dispensa em situações específicas, mas não por essa razão.
Gabarito: C
A licitação inexigível aparece quando simplesmente não existe disputa real entre interessados. Se não há como comparar propostas de forma útil, a competição fica inviável e a lei autoriza a contratação direta. Na Lei nº 8.666/93, isso está no art. 25, caput. Um exemplo clássico é a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. A lógica é: o objeto tem característica própria, singular, e não faz sentido colocar todo mundo na mesma vitrine como se o serviço fosse padronizado. A doutrina e a jurisprudência do TCU sempre cobram justificativa bem feita, porque inexigibilidade não é atalho, é exceção. Então, a alternativa C está correta porque reproduz exatamente uma hipótese legal de inexigibilidade prevista no art. 25, II, da Lei 8.666/93, combinada com o art. 13, que lista os serviços técnicos profissionais especializados. O ponto-chave é a inviabilidade de competição. Cuidado para não confundir com dispensa de licitação, que ocorre quando a competição até seria possível, mas a lei autoriza contratar sem licitar por razões específicas. Aqui a ideia é outra: não dá para competir de verdade, então não há como exigir licitação.