De acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação cabível na alienação de um bem imóvel integrante do patrimônio de uma empresa pública, recebido da União em sua constituição, é a seguinte:
- A)tomada de preço
Incorreta. Tomada de preços não é a modalidade legalmente prevista para alienação de bem imóvel nessa hipótese.
- B)concorrência
Correta. A alienação de imóvel integrante do patrimônio público segue, em regra, a modalidade concorrência.
- C)convite
Incorreta. Convite é modalidade inadequada para alienação de imóvel público.
- D)leilão
Incorreta. Leilão pode ser cabível para certos bens móveis e situações específicas, mas a regra cobrada para imóvel recebido da União é concorrência.
Gabarito: B
Na Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração, como regra, depende de avaliação, autorização quando cabível e licitação na modalidade concorrência, ressalvadas hipóteses legais específicas de dispensa.