Uma empresa pública deseja realizar uma primeira reforma em seu auditório para adequá-lo às condições de acessibilidade para clientes e colaboradores. Na pesquisa de preços, apurou-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nesse caso, de acordo com o Art. 29º da Lei nº 13.303/2016, a licitação será:
- A)inexigível, por se tratar de reforma com valor inferior ao previsto para serviços
Errada, porque o baixo valor não torna a licitação inexigível; aqui existe hipótese legal de dispensa, e não inviabilidade de competição.
- B)dispensável, por se tratar de reforma com valor inferior ao previsto para obras
Certa, porque reforma enquadrada como obra ou serviço de engenharia, no valor de R$ 40.000,00, está abaixo do limite do art. 29 da Lei 13.303/2016.
- C)inexigível, por se tratar de serviço com valor superior ao previsto para compras
Errada, porque o caso não trata de compra e, mesmo se tratasse, a fundamentação indicada não corresponde à hipótese legal aplicável.
- D)exigível, por se tratar de um serviço com valor superior ao previsto para serviços
Errada, porque R$ 40.000,00 não supera o limite legal para a dispensa em obras e serviços de engenharia na Lei 13.303/2016.
Gabarito: B
Na Lei nº 13.303/2016, a regra continua sendo licitar, mas a própria lei abre exceções de dispensa por valor. O ponto principal aqui é identificar a natureza do objeto: reforma em auditório para adequação de acessibilidade costuma ser tratada como obra ou serviço de engenharia, e não como simples compra comum. O art. 29 da Lei das Estatais prevê dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor seja de até R$ 100.000,00, desde que não haja fracionamento indevido do objeto. Como a pesquisa de preços apurou R$ 40.000,00, o valor ficou abaixo do limite legal. Resultado: a licitação é dispensável. Perceba a pegadinha clássica: a banca troca obra por serviço comum, ou tenta te empurrar para inexigibilidade, como se preço baixo gerasse inviabilidade de competição. Não gera. Inexigibilidade depende de competição inviável, e aqui o que existe é hipótese legal de dispensa por valor. Em prova, faça o caminho simples: primeiro classifique o objeto, depois compare com o teto legal. Se for obra ou serviço de engenharia abaixo do limite do art. 29, a resposta é dispensa de licitação.