Na organização do quadro funcional da administração pública, o lugar funcional dentro da estrutura da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, ocupado por servidor público com funções e remuneração especificadas por lei constitui:
- A)o cargo público
Correta: o enunciado descreve o cargo público, pois é um lugar na estrutura administrativa com atribuições e remuneração fixadas em lei.
- B)a função pública
Errada: função pública é conceito mais amplo e não traduz, por si só, o lugar funcional estruturado e legalmente definido.
- C)a carreira pública
Errada: carreira pública é o agrupamento organizado de cargos, e não o posto individual mencionado na questão.
- D)o emprego público
Errada: emprego público é vínculo regido pela CLT, típico de entidades que não se encaixam no recorte do enunciado.
Gabarito: A
Quando a lei fala em um lugar funcional dentro da estrutura da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas, com atribuições e remuneração definidas em lei, ela está descrevendo o cargo público. Em termos simples, cargo é a “caixinha” jurídica criada por lei para receber um servidor e suas atribuições. Por isso, não é algo genérico nem informal: depende de previsão legal e vem com responsabilidades e vencimentos já fixados pelo ordenamento. Esse é um conceito clássico do regime jurídico dos servidores públicos. A Lei 8.112/1990 trata o cargo público como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos. A ideia central é: cargo existe por lei, não por improviso. Já função pública é mais ampla e nem sempre corresponde a um lugar estrutural permanente. Emprego público, por sua vez, é típico do regime celetista, muito comum em empresas públicas e sociedades de economia mista. Carreira pública é o conjunto de cargos organizados de forma escalonada, com progressão, e não o posto isolado descrito no enunciado. Assim, o gabarito está certo porque o enunciado reúne exatamente os elementos do cargo público: posição na estrutura administrativa, ocupada por servidor, com funções e remuneração definidos em lei. É o tipo de definição que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha para ver se você cai na armadilha.