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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, por meio eletrônico, na forma do edital, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, em até:

Gabarito: B

No pregão, o edital nao pode deixar voce no escuro: por isso a lei permite que os licitantes peçam esclarecimentos antes da abertura da sessao publica. A ideia e simples: tirar duvidas sobre o edital e evitar surpresa desnecessaria na disputa. Pela Lei 14.133/2021, os pedidos de esclarecimento ao pregoeiro devem ser enviados por meio eletronico, na forma do edital, ate 3 dias uteis antes da data fixada para a abertura da sessao publica. Esse prazo aparece de forma expressa na disciplina do pregao, e a banca costuma cobrar exatamente a contagem correta. O detalhe que derruba muita gente e trocar dias uteis por dias corridos, ou reduzir o prazo como se fosse um prazo curtinho qualquer. Em licitacao, prazo e palavra-chave: se a lei fala em dias uteis, voce nao pode inventar corridos no chute. Por isso, a alternativa B esta correta: o enunciado reproduz o prazo legal de 3 dias uteis para pedidos de esclarecimentos. O fundamento esta na Lei 14.133/2021, na parte que regula o pregao e seus atos preparatorios.

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