Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, por meio eletrônico, na forma do edital, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, em até:
- A)dois dias úteis
Errada, porque a lei nao fixa 2 dias uteis para pedidos de esclarecimento no pregao.
- B)três dias úteis
Certa, pois a Lei 14.133/2021 exige que os pedidos sejam enviados ate 3 dias uteis antes da abertura da sessao publica.
- C)três dias corridos
Errada, porque o prazo legal nao e de 3 dias corridos, e sim de dias uteis.
- D)cinco dias corridos
Errada, porque 5 dias corridos nao corresponde ao prazo previsto em lei para esclarecimentos.
Gabarito: B
No pregão, o edital nao pode deixar voce no escuro: por isso a lei permite que os licitantes peçam esclarecimentos antes da abertura da sessao publica. A ideia e simples: tirar duvidas sobre o edital e evitar surpresa desnecessaria na disputa. Pela Lei 14.133/2021, os pedidos de esclarecimento ao pregoeiro devem ser enviados por meio eletronico, na forma do edital, ate 3 dias uteis antes da data fixada para a abertura da sessao publica. Esse prazo aparece de forma expressa na disciplina do pregao, e a banca costuma cobrar exatamente a contagem correta. O detalhe que derruba muita gente e trocar dias uteis por dias corridos, ou reduzir o prazo como se fosse um prazo curtinho qualquer. Em licitacao, prazo e palavra-chave: se a lei fala em dias uteis, voce nao pode inventar corridos no chute. Por isso, a alternativa B esta correta: o enunciado reproduz o prazo legal de 3 dias uteis para pedidos de esclarecimentos. O fundamento esta na Lei 14.133/2021, na parte que regula o pregao e seus atos preparatorios.