Um contribuinte foi à Secretaria de Fazenda da Prefeitura, por discordar do valor cobrado de seu imóvel a título de IPTU, e requereu que lhe seja fornecida certidão de pagamentos já efetuados e esclarecimentos quanto à fórmula empregada para o cálculo e lançamento do tributo. O fato de exigir a certidão e a prestação dos esclarecimentos necessários ao contribuinte relaciona-se com o seguinte poder/dever do administrador público:
- A)dever de eficiência
Errada, porque eficiencia diz respeito a melhor prestacao do servico com resultado e economia, nao ao dever de explicar a cobranca ao contribuinte.
- B)poder-dever de agir
Errada, porque o poder-dever de agir trata da obrigacao de a Administracao atuar quando a lei exige, e nao do dever de fornecer esclarecimentos e certidoes.
- C)dever de probidade
Errada, porque probidade se refere a honestidade e retidao na conduta administrativa, nao especificamente a prestacao de contas ao administrado.
- D)dever de prestar contas
Certa, porque a exigencia de certidao e esclarecimentos expressa o dever de prestar contas, com transparencia e demonstracao da regularidade do ato administrativo.
Gabarito: D
Quando a Administração cobra tributos, ela nao age no escuro: precisa explicar, documentar e permitir que o contribuinte confira o que foi feito. Se a pessoa pede certidao de pagamentos ja efetuados e esclarecimentos sobre a formula do IPTU, ela esta exigindo transparencia e demonstracao da regularidade da atuacao administrativa. Isso se conecta ao dever de prestar contas, que acompanha todo agente publico e toda atuacao administrativa. A ideia e simples: quem gere interesse publico e dinheiro alheio precisa mostrar o que fez, como fez e por que fez. Na linguagem do direito administrativo, isso se liga aos principios da publicidade, da moralidade e da responsabilidade na gestao. No caso, a Prefeitura deve fornecer a certidao e os esclarecimentos sobre o lancamento do tributo, porque o contribuinte tem direito de acesso as informacoes que fundamentam a cobranca. A Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) reforca essa logica de transparencia, e o art. 37 da Constituicao Federal tambem aponta para publicidade e eficiencia na Administracao. Por isso, o gabarito esta na alternativa D. Nao se trata apenas de agir ou ser eficiente, mas de justificar e comprovar a atuacao administrativa perante o administrado e a sociedade.