Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93, exclusivamente, documentação relativa a:
- A)qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; habilitação jurídica; e regularidade fiscal
Incorreta. Omite a regularidade trabalhista, incluída na Lei 8.666/1993.
- B)habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira ; e regularidade fiscal e trabalhista
Correta. Reúne habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
- C)qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; declaração de idoneidade moral e de procedimentos ético-profissionais
Incorreta. Declaração de idoneidade moral e procedimentos ético-profissionais não substitui os grupos legais de habilitação.
- D)regularidade fiscal e trabalhista; habilitação jurídica; qualificação técnica; declaração de idoneidade moral ; e declaração d e procedimentos ético-profissionais
Incorreta. Inclui declarações não previstas como grupos autônomos de habilitação e omite a qualificação econômico-financeira.
Gabarito: B
O art. 27 da Lei 8.666/1993 limitava a habilitação a documentos relativos é habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento da proibição constitucional de trabalho irregular de menores. A alternativa oficial reúne os blocos principais cobrados pela banca.