De acordo com a Lei nº 13.303/2016, poderão ser utilizados por empresas públicas e sociedades de economia mista, além de outros, os seguintes critérios de julgamento de propostas de preços:
- A)maior desconto, melhor técnica e menor impacto ambiental
Errada, porque embora maior desconto e melhor técnica estejam previstos na Lei 13.303/2016, "menor impacto ambiental" não é critério de julgamento previsto como tal.
- B)menor impacto social, maior desconto e melhor conteúdo artístico
Errada, porque "menor impacto social" e "melhor conteúdo artístico" não aparecem juntos como critérios legais de julgamento na lei.
- C)melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico e melhor técnica
Certa, porque reúne critérios expressamente admitidos pela Lei 13.303/2016: melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico e melhor técnica.
- D)maior retorno econômico, menor impacto social e menor impacto ambiental
Errada, porque "menor impacto social" e "menor impacto ambiental" não são critérios de julgamento previstos pela Lei 13.303/2016.
Gabarito: C
A Lei nº 13.303/2016, que rege as licitações das empresas estatais, traz no art. 54 os critérios de julgamento que podem ser usados na escolha da proposta. Entre eles estão, por exemplo, menor preço, maior desconto, melhor combinação de técnica e preço, melhor técnica, melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico e maior desconto. Ou seja, a lei não fica presa só ao preço mais baixo: em certos objetos, faz sentido premiar qualidade, desempenho ou resultado econômico para a Administração. A lógica aqui é simples: se o contrato pode gerar ganho mensurável para a empresa estatal, o critério de maior retorno econômico entra em cena. Se a contratação envolve criação intelectual ou expressão cultural, o melhor conteúdo artístico pode ser o parâmetro adequado. E, quando o objeto exige excelência técnica, a melhor técnica também pode ser usada. É a lei tentando escolher a proposta mais vantajosa de acordo com a natureza do objeto, e não apenas a mais barata. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne três critérios expressamente previstos na Lei 13.303/2016, são eles melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico e melhor técnica. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal dos critérios legais, então vale decorar o rol do art. 54 com carinho. Não é só uma lista bonita para enfeitar a prova, ela cai mesmo.