O ordenador de despesa de uma autarquia federal decidiu vender mesas, cadeiras e equipamentos inservíveis para os fins a que se destinavam na organização, além de produtos legalmente apreendidos. Nesse caso, a modalidade de licitação a ser utilizada, de acordo com a Lei nº 8.666/93, é:
- A)leilão
Certa, porque a Lei 8.666/93 prevê leilão para alienação de bens móveis inservíveis e de produtos legalmente apreendidos.
- B)convite
Errada, porque convite é modalidade voltada a contratações de pequeno vulto, e não à alienação desses bens.
- C)concorrência
Errada, porque concorrência não é a modalidade indicada para venda de bens móveis inservíveis ou apreendidos nesse caso.
- D)tomada de preços
Errada, porque tomada de preços também é modalidade típica de contratação, não de alienação como a do enunciado.
Gabarito: A
Quando a Administração quer se desfazer de bens, a regra muda um pouco: em vez de comprar, ela vai alienar. Pela Lei 8.666/93, o instrumento típico para vender bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, e até para alienar certos bens arrecadados em procedimentos específicos, é o leilão. A ideia é simples: quem der o maior lance, desde que acima do valor da avaliação, leva o bem. É aquela lógica do mercado aplicada ao interesse público, mas com controle legal. No enunciado, a autarquia federal quer vender mesas, cadeiras e equipamentos inservíveis, além de produtos legalmente apreendidos. Isso encaixa exatamente no art. 22, inciso V, da Lei 8.666/93, que prevê leilão para a alienação desses bens. Portanto, a resposta correta é a alternativa A. Vale lembrar que o leilão não é usado para qualquer venda da Administração. Ele aparece quando a lei autoriza a alienação de bens específicos, especialmente bens móveis inservíveis ou apreendidos. Já se a questão falasse em compra de bens ou serviços, aí a conversa seria outra, com concorrência, tomada de preços, convite ou até pregão, conforme o regime aplicável.