Os atos praticados pela administração com liberdade de escolha, quanto a seu conteúdo, conveniência, oportunidade e modo de utilização, são os denominados atos:
- A)arbitrários
Errada, porque ato arbitrário não é categoria legítima de ato administrativo; arbitrário é o ato praticado fora dos limites da lei.
- B)unilaterais
Errada, porque a unilateralidade diz respeito à formação do ato pela vontade da Administração, e não à existência de liberdade de escolha.
- C)vinculados
Errada, porque ato vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos, sem margem de conveniência ou oportunidade.
- D)discricionários
Certa, porque o enunciado descreve exatamente a liberdade administrativa de escolha quanto ao conteúdo, conveniência, oportunidade e modo de agir.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando a diferença clássica entre ato vinculado e ato discricionário. No ato vinculado, a lei “engessa” a atuação administrativa: se os requisitos aparecem, a Administração só cumpre o que a norma manda. Já no ato discricionário existe uma margem de liberdade para escolher, dentro da lei, o conteúdo, a conveniência, a oportunidade e até a forma de agir quando a norma permite essa avaliação. É justamente isso que o enunciado descreve: atos praticados pela Administração com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, conveniência, oportunidade e modo de utilização. Isso é a cara do ato discricionário, porque há juízo de valor administrativo, e não simples execução automática da lei. Mas atenção: discricionariedade não é bagunça. Ela sempre fica dentro dos limites legais e dos princípios do art. 37 da Constituição, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A Administração escolhe, mas não inventa vontade própria fora da lei. Então, o gabarito D está correto porque o enunciado aponta exatamente a liberdade conferida pela norma para decidir o melhor momento, meio e conteúdo do ato. Em doutrina, isso é apresentado como margem de არჩევa administrativa para atender ao interesse público, sem escapar do controle de legalidade e de finalidade.