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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos praticados pela administração com liberdade de escolha, quanto a seu conteúdo, conveniência, oportunidade e modo de utilização, são os denominados atos:

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando a diferença clássica entre ato vinculado e ato discricionário. No ato vinculado, a lei “engessa” a atuação administrativa: se os requisitos aparecem, a Administração só cumpre o que a norma manda. Já no ato discricionário existe uma margem de liberdade para escolher, dentro da lei, o conteúdo, a conveniência, a oportunidade e até a forma de agir quando a norma permite essa avaliação. É justamente isso que o enunciado descreve: atos praticados pela Administração com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, conveniência, oportunidade e modo de utilização. Isso é a cara do ato discricionário, porque há juízo de valor administrativo, e não simples execução automática da lei. Mas atenção: discricionariedade não é bagunça. Ela sempre fica dentro dos limites legais e dos princípios do art. 37 da Constituição, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A Administração escolhe, mas não inventa vontade própria fora da lei. Então, o gabarito D está correto porque o enunciado aponta exatamente a liberdade conferida pela norma para decidir o melhor momento, meio e conteúdo do ato. Em doutrina, isso é apresentado como margem de არჩევa administrativa para atender ao interesse público, sem escapar do controle de legalidade e de finalidade.

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