← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Pilat é professor vinculado ao município ZZ e realiza concurso para o município TT. Após aprovação, dirige-se ao setor de recursos humanos para tomar posse, onde o responsável exige comprovante de exoneração do órgão anterior. Nos termos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de dois cargos de:

Gabarito: C

A Constituição Federal traz uma regra geral: não se pode acumular cargos públicos livremente. A ideia é evitar excesso de vínculos, conflito de horários e queda de qualidade do serviço. Mas a própria Constituição abre exceções, e aqui mora a graça da questão. Pela regra do art. 37, XVI, da CF, é permitida a acumulação remunerada de dois cargos quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses expressamente previstas. Uma delas é a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e a outra, bem famosa, é a de dois cargos de professor. Por isso o gabarito é a letra C. Se Pilat já é professor no município ZZ, ele pode acumular com outro cargo de professor no município TT, desde que haja compatibilidade de horários. Não precisa, nesse caso, de exoneração do cargo anterior apenas por estar assumindo o novo vínculo, porque a Constituição admite essa acumulação específica. As demais alternativas não entram nessa exceção constitucional. A banca costuma cobrar exatamente isso: memorize as hipóteses do art. 37, XVI, e o detalhe da compatibilidade de horários, porque ela sempre aparece como a chave da questão.

Continue treinando

Questões relacionadas