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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A adjudicação do objeto da licitação, quando não houver recursos, caberá:

Gabarito: A

No pregão, a sequência final importa muito: depois da disputa de lances, da habilitação e da fase recursal, vem a adjudicação. Adjudicar é dizer oficialmente quem venceu e recebe o objeto da licitação. Parece detalhe de burocracia, mas em prova isso cai direto como faca na manteiga. Pela Lei 10.520/2002, no art. 4º, inciso XX, se não houver recurso, o próprio pregoeiro faz a adjudicação do objeto ao vencedor. A lógica é simples: como não houve contestação, não faz sentido subir a decisão para outra autoridade. O pregoeiro, que conduziu o certame, encerra essa etapa com a adjudicação. Se houver recurso, aí a história muda: a autoridade competente decide o recurso e pode fazer a adjudicação depois. Por isso, a banca gosta de misturar pregoeiro com autoridade máxima, para testar se você percebe quem atua em cada cenário. Então, neste enunciado, como a pergunta diz "quando não houver recursos", o ato de adjudicar cabe ao pregoeiro. É exatamente essa a regra legal cobrada pela alternativa A.

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