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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 11.079/2004 define a parceria público-privada (PPP) como “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Assim, de acordo com o Art. 2º da referida lei, é permitida a celebração da PPP, estando o objeto de acordo com a legislação, na seguinte hipótese:

Gabarito: B

A parceria público-privada, na Lei 11.079/2004, é uma forma especial de concessão: a Administração contrata um particular para prestar um serviço ou realizar uma obra com remuneração ligada, em parte, ao próprio Poder Público. A lei não deixa isso virar um contrato qualquer de pouca monta ou de curtíssimo prazo, porque PPP exige estabilidade, investimento e fôlego financeiro. O ponto central do art. 2º é que a PPP deve ter valor mínimo de R$ 10 milhões e prazo de vigência entre 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Ou seja, não serve para contratos muito pequenos nem para arranjos improvisados. É o tipo de contrato que pede planejamento de longo prazo, não solução de fim de semana. Por isso, a alternativa B está correta: um período de concessão superior a 10 anos está dentro da faixa legal admitida, já que a lei só exige que o prazo seja de, no mínimo, 5 anos e, no máximo, 35 anos. Então, acima de 10 anos, sem ultrapassar o teto legal, a PPP é perfeitamente possível. Além disso, a lei veda PPP cujo objeto seja apenas fornecimento de mão de obra, apenas fornecimento e instalação de equipamentos, ou apenas execução de obra pública. A ideia é que exista prestação de serviço público ou atividade relevante com estrutura contratual de parceria, e não mera terceirização disfarçada.

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