A Lei nº 11.079/2004 define a parceria público-privada (PPP) como “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Assim, de acordo com o Art. 2º da referida lei, é permitida a celebração da PPP, estando o objeto de acordo com a legislação, na seguinte hipótese:
- A)cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos
Errada, porque a Lei 11.079/2004 exige prazo mínimo de 5 anos para a PPP, então período inferior a isso não é admitido.
- B)cujo período de concessão dos serviços seja superior a 10 anos
Certa, porque o prazo legal da PPP deve ficar entre 5 e 35 anos, de modo que um período superior a 10 anos é permitido se respeitado o teto legal.
- C)cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Errada, porque o valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10 milhões, e não inferior a esse montante.
- D)que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
Errada, porque a lei proíbe PPP com objeto exclusivo de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
Gabarito: B
A parceria público-privada, na Lei 11.079/2004, é uma forma especial de concessão: a Administração contrata um particular para prestar um serviço ou realizar uma obra com remuneração ligada, em parte, ao próprio Poder Público. A lei não deixa isso virar um contrato qualquer de pouca monta ou de curtíssimo prazo, porque PPP exige estabilidade, investimento e fôlego financeiro. O ponto central do art. 2º é que a PPP deve ter valor mínimo de R$ 10 milhões e prazo de vigência entre 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Ou seja, não serve para contratos muito pequenos nem para arranjos improvisados. É o tipo de contrato que pede planejamento de longo prazo, não solução de fim de semana. Por isso, a alternativa B está correta: um período de concessão superior a 10 anos está dentro da faixa legal admitida, já que a lei só exige que o prazo seja de, no mínimo, 5 anos e, no máximo, 35 anos. Então, acima de 10 anos, sem ultrapassar o teto legal, a PPP é perfeitamente possível. Além disso, a lei veda PPP cujo objeto seja apenas fornecimento de mão de obra, apenas fornecimento e instalação de equipamentos, ou apenas execução de obra pública. A ideia é que exista prestação de serviço público ou atividade relevante com estrutura contratual de parceria, e não mera terceirização disfarçada.