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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Jeff é prefeito do município YT e nomeia, como Secretário de Ordem Pública, o vereador Anmar. Após várias intervenções em bens públicos realizando a sua manutenção periódica, depara-se com visitantes ocupando, indevidamente, praças públicas, com acampamentos não permitidos pela legislação municipal, bem como caracterizadas diversas normas de natureza sanitária. Diante desses fatos, o Secretário determina a desocupação dos espaços públicos ocupados utilizando-se da Guarda Municipal. Isso decorre do denominado princípio da:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: a Administração Pública pode rever seus próprios atos e, mais do que isso, agir para corrigir situações ilegais que estejam acontecendo, sem precisar esperar alguém pedir autorização judicial. Isso é a lógica da autotutela administrativa, muito cobrada em prova. Ela aparece quando o poder público anula atos ilegais e também quando revoga atos inconvenientes ou inoportunos, como reconhece a Súmula 473 do STF. No caso narrado, o Secretário determina a desocupação de espaço público ocupado irregularmente e usa a Guarda Municipal para fazer cessar a irregularidade. Ou seja, a própria Administração está restabelecendo a legalidade e protegendo o interesse público, retirando uma ocupação indevida e irregular de bem público. Isso é autotutela em estado puro: o Estado cuidando da sua própria casa e arrumando a bagunça sem precisar esperar um convite formal do Judiciário. O nome do princípio encaixa perfeitamente porque a atuação administrativa busca corrigir a própria situação administrativa lesiva ou ilegal, inclusive com medidas executórias compatíveis com a lei. Em Direito Administrativo, a autotutela é corolário da legalidade e da supremacia do interesse público, permitindo controle interno dos atos e providências de execução direta quando cabíveis. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque a desocupação de área pública irregularmente ocupada é medida de autotutela administrativa, voltada a restaurar a ordem jurídica e a regularidade do uso do bem público.

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