Pela inexecução total ou parcial do contrato, a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- A)censura confidencial e multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
Errada, porque "censura confidencial" não é sanção prevista na Lei 13.303/2016 para esse caso, embora a multa exista.
- B)advertência e censura pública publicada em jornal de grande circulação e diário oficial da União
Errada, porque a lei não prevê "advertência e censura pública publicada em jornal" como sanções contratuais das estatais.
- C)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos
Certa, porque a Lei 13.303/2016 prevê suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por até 2 anos.
- D)multa e suspensão definitiva de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão da administração direta ou indireta de qualquer ente da federação
Errada, porque não existe "suspensão definitiva" nesse regime e a restrição não alcança qualquer órgão de toda a Administração em razão dessa sanção específica.
Gabarito: C
A questão trata das sanções aplicáveis nas contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. Quando o contratado descumpre o ajuste, a estatal pode punir, mas sempre com prévia defesa, porque no processo sancionador também vale o devido processo legal. O ponto-chave aqui é decorar o rol do art. 83: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos. A banca costuma trocar esses nomes por expressões parecidas, então atenção: não é qualquer órgão da administração, e não existe "suspensão definitiva" como opção válida nesse caso. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a sanção prevista na lei: suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com a própria entidade que aplicou a penalidade, dentro do limite de 2 anos. É aquele detalhe que parece simples, mas costuma derrubar quem mistura a Lei das Estatais com regras de outras leis de licitações. Já "multa" também pode ser aplicada, mas a forma de cobrança depende do instrumento convocatório ou do contrato. Então, para esta questão, o conjunto que a banca quer é o da alternativa C, que traz a penalidade textual correta da lei.