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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

Gabarito: C

A questão trata das sanções aplicáveis nas contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. Quando o contratado descumpre o ajuste, a estatal pode punir, mas sempre com prévia defesa, porque no processo sancionador também vale o devido processo legal. O ponto-chave aqui é decorar o rol do art. 83: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos. A banca costuma trocar esses nomes por expressões parecidas, então atenção: não é qualquer órgão da administração, e não existe "suspensão definitiva" como opção válida nesse caso. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a sanção prevista na lei: suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com a própria entidade que aplicou a penalidade, dentro do limite de 2 anos. É aquele detalhe que parece simples, mas costuma derrubar quem mistura a Lei das Estatais com regras de outras leis de licitações. Já "multa" também pode ser aplicada, mas a forma de cobrança depende do instrumento convocatório ou do contrato. Então, para esta questão, o conjunto que a banca quer é o da alternativa C, que traz a penalidade textual correta da lei.

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